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Plataformas de streaming serão obrigadas a pagar Condecine

A lei propõe taxação de até 3% sobre a receita bruta das gigantes digitais do streaming


aplicativos de produtividade

(Foto: Divulgação)


A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado deu um passo significativo no dia 22 ao aprovar a inclusão de plataformas de streaming na lista de empresas sujeitas ao pagamento da Condecine, uma taxa destinada a impulsionar a indústria audiovisual brasileira.


De acordo com o relator Eduardo Gomes (PL-TO), gigantes digitais como Netflix, YouTube e até mesmo o Instagram podem agora ser tributadas em até 3% sobre a receita bruta, desde que ultrapassem a marca de R$ 90 milhões. Essa medida está inserida no Projeto de Lei 2331/2022, uma iniciativa liderada pelo senador Nelson Trad (PSD-MS).


O projeto estabelece que os provedores de serviços de vídeo sob demanda (VoD) contribuam com a Condecine com base na receita bruta relacionada ao serviço prestado ao público brasileiro, conforme detalhado no texto inicial. Empresas com receita bruta anual igual ou superior a R$ 96 milhões estarão sujeitas à alíquota máxima de 3%. Aquelas com receita entre R$ 4,8 e R$ 96 milhões contribuirão com 1,5%, enquanto as empresas com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões terão uma alíquota zero.


Além disso, o projeto prevê um incentivo à produção nacional, oferecendo descontos de até 50% na contribuição para as plataformas que criarem conteúdo brasileiro ou adquirirem os direitos de licenciamento de obras do país na mesma proporção.


Agora, o texto segue para votação na Câmara dos Deputados, onde será discutido e analisado antes de eventual implementação. A decisão da CAE abre caminho para uma possível mudança significativa na forma como as plataformas de streaming contribuem para o cenário audiovisual brasileiro.

 

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